Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secult tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Parcerias;
VII
Subsecretaria de Cultura:
a
Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia: 1 – Diretoria de Fomento Cultural; 2 – Diretoria de Economia Criativa; 3 – Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas;
b
Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais: 1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2 – Diretoria de Museus; 3 – Diretoria do Arquivo Público Mineiro; 4 – Diretoria de Articulação e Integração Cultural;
c
Assessoria do Audiovisual;
VIII
Subsecretaria de Turismo:
a
Superintendência de Políticas do Turismo: 1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação; 2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo;
b
Superintendência de Marketing Turístico: 1 – Diretoria de Produtos e Segmentação Turística; 2 – Diretoria de Promoção e Marketing Turístico;
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Compras e Contratos; 2 – Diretoria de Convênios e Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4 – Diretoria de Recursos Humanos; 5 – Diretoria de Planejamento e Orçamento.