Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Secult, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secult;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secult e suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário da Secult, inclusive dos bens cedidos;
V
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secult;
VI
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e de manutenção de veículos das unidades da Secult, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
gerir os arquivos da Secult, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Secult instaladas fora da CAMG;
IX
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.