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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Secult:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselho Estadual de Arquivos;

b

Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – Conep;

c

Conselho Estadual de Política Cultural – Consec;

d

Conselho Estadual do Turismo – CET;

II

por vinculação:

a

Empresa Mineira de Comunicação – EMC;

b

Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop;

c

Fundação Clóvis Salgado – FCS;

d

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG.