Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Secult:
I
por subordinação administrativa:
a
Conselho Estadual de Arquivos;
b
Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – Conep;
c
Conselho Estadual de Política Cultural – Consec;
d
Conselho Estadual do Turismo – CET;
II
por vinculação:
a
Empresa Mineira de Comunicação – EMC;
b
Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop;
c
Fundação Clóvis Salgado – FCS;
d
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG.