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Artigo 29, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 29

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secult, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secult;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secult, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secult;

VII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço nas unidades não sediadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secult.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.