Artigo 29, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secult, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secult;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secult, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secult;
VII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
VIII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço nas unidades não sediadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.
§ 1º
– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secult.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.