Artigo 28, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Promoção e Marketing Turístico tem como competência o planejamento, coordenação e execução das estratégias de promoção do Estado de Minas Gerais como destino turístico e prestar serviços relativos à informação turística, elaborando e executando projetos e programas relacionados à gestão da informação turística, com atribuições de:
I
planejar, propor e executar ações e estratégias de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social;
II
planejar e executar o calendário anual de participação em eventos e ações promocionais nos mercados nacionais e internacionais que gerem incremento do fluxo turístico para o Estado, definidos pela Secult;
III
articular, junto a organizações públicas e privadas, as condições técnicas, operacionais e financeiras que fortaleçam a promoção do produto turístico mineiro em ações promocionais estratégicas;
IV
divulgar o Estado de Minas Gerais como destino turístico a partir de viagens de reconhecimento e apresentação para formadores de opinião, veículos de comunicação e influenciadores digitais, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
V
definir estratégias para aprimoramento da competitividade do destino, monitorar tendências tecnológicas e mercadológicas com o objetivo de propor ações que promovam o Estado de Minas Gerais como destino turístico de forma estratégica;
VI
idealizar, produzir e coordenar a distribuição de material promocional e informativo da Secult;
VII
disponibilizar conteúdo informativo para a criação de materiais de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, a serem divulgados em diferentes veículos de comunicação promocional, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social;
VIII
preservar e disponibilizar a memória de acervo técnico e histórico de materiais promocionais produzidos pela Secult, documentos e publicações referentes ao turismo no Estado;
IX
planejar, coordenar e executar as demandas do Posto Móvel de Informações Turísticas;
X
prover informações turísticas às demais diretorias e assessorias, e também ao público externo sempre que necessário;
XI
propor parcerias para a implementação e o aperfeiçoamento da gestão de centros de informações turísticas no Estado;
XII
gerir as informações turísticas disponibilizadas por meio do Portal de Turismo de Minas Gerais, assim como as redes sociais que têm por objetivo a promoção do Estado como destino turístico, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
XIII
organizar e divulgar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos de Minas Gerais.