Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Produtos e Segmentação Turística tem como competência coordenar, acompanhar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações que visam a estruturação e apoio à comercialização de produtos turísticos, aos segmentos turísticos de oferta e de demanda e aos setores criativos do Estado, com atribuições de:
I
coordenar as ações de apoio à formatação de produtos turísticos no Estado, estimulando o desenvolvimento, a profissionalização, e a diversificação da oferta;
II
propor e coordenar as estratégias de categorização dos atrativos turísticos e de identificação dos segmentos de demanda e de oferta no Estado, no âmbito de sua atuação;
III
planejar, apoiar e coordenar a comercialização de produtos turísticos mineiros, em articulação com operadores, agências, órgãos de representatividade dos segmentos turísticos, setores criativos e demais entidades da cadeia produtiva do turismo nos mercados regional, nacional e internacional;
IV
planejar, apoiar e coordenar a realização de viagens de reconhecimento e promoção dos destinos mineiros e seus produtos turísticos, visando à ampliação do conhecimento e fomento e à comercialização da oferta turística do Estado;
V
incentivar a criação de produtos turísticos a partir dos setores criativos, tais como gastronomia, música, literatura, artes visuais, arquitetura, design, moda e outros, de maneira a diversificar e renovar a oferta turística do Estado;
VI
levantar, sistematizar e divulgar estudos e pesquisas sobre segmentos turísticos, estratégias de inteligência comercial junto aos mercados nacionais e internacionais, contribuindo para a assertividade das ações de marketing na divulgação do Estado de Minas Gerais como destino turístico.