Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Superintendência de Marketing Turístico tem como competência supervisionar o planejamento e a execução das ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica e posicionamento do Estado como destino turístico, com atribuições de:
I
coordenar a política de promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos;
II
apoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;
III
atuar estrategicamente com vistas a consolidar a imagem e o posicionamento do Estado como destino turístico;
IV
estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas ao Estado a partir de ações estratégicas que promovam e divulguem o Estado como destino;
V
coordenar o sistema de informações turísticas do Estado;
VI
coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo dentro da sua área de competência;
VII
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade relacionadas à promoção dos destinos turísticos do Estado;
VIII
propor diretrizes para os segmentos turísticos no Estado;
IX
identificar, propor e promover iniciativas inovadoras para o posicionamento do Estado de Minas Gerais como destino turístico;
X
coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo dentro da sua área de competência.