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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 26

– A Superintendência de Marketing Turístico tem como competência supervisionar o planejamento e a execução das ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica e posicionamento do Estado como destino turístico, com atribuições de:

I

coordenar a política de promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos;

II

apoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;

III

atuar estrategicamente com vistas a consolidar a imagem e o posicionamento do Estado como destino turístico;

IV

estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas ao Estado a partir de ações estratégicas que promovam e divulguem o Estado como destino;

V

coordenar o sistema de informações turísticas do Estado;

VI

coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo dentro da sua área de competência;

VII

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade relacionadas à promoção dos destinos turísticos do Estado;

VIII

propor diretrizes para os segmentos turísticos no Estado;

IX

identificar, propor e promover iniciativas inovadoras para o posicionamento do Estado de Minas Gerais como destino turístico;

X

coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo dentro da sua área de competência.