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Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 25

– Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas de Turismo tem como competência gerenciar e implementar a política de regionalização do Estado, de forma a estabelecer a gestão territorial como referência para a interiorização do desenvolvimento turístico e coordenar o processo de análise, avaliação e habilitação municipal no ICMS critério "turismo", com atribuições de:

I

propor estratégias de desenvolvimento territorial e gestão participativa do turismo;

II

estimular a descentralização do turismo, estimulando e fortalecendo redes municipais e regionais;

III

certificar os circuitos turísticos como instâncias de governança regional, de forma a consolidar a regionalização no Estado como vetor de desenvolvimento econômico, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;

IV

desenvolver ações que orientem os municípios na instituição e implementação das políticas municipais de turismo, visando ao alinhamento das políticas municipais e estaduais, com o apoio das instâncias de governança regionais;

V

promover a interlocução com a União para fortalecimento das diretrizes da regionalização;

VI

articular e alinhar com órgãos da administração federal, estadual, municipal e entidades do setor ações intersetoriais que agreguem valor ao desenvolvimento do turismo nas regiões do Estado;

VII

regulamentar e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério turismo para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

VIII

subsidiar ações e programas de desenvolvimento turístico para o Estado, com base nas informações fornecidas pelos municípios no Sistema do ICMS critério "turismo";

IX

articular com os órgãos envolvidos para divulgação, acompanhamento e repasse do ICMS critério "turismo".