Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– A Diretoria de Capacitação e Qualificação tem como competência coordenar, desenvolver e apoiar planos, programas e ações voltadas à sensibilização, capacitação e qualificação da cadeia produtiva do turismo e realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Turismo, com atribuições de:

I

articular, fomentar, promover e executar ações voltadas para a qualificação e capacitação da cadeia produtiva do turismo;

II

fomentar, implementar e apoiar projetos e ações voltados à sensibilização da população para a importância da atividade turística;

III

promover o ordenamento e a formalização dos prestadores de serviços turísticos no Estado, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor;

IV

elaborar, coordenar e executar estudos e pesquisas necessários para subsidiar a construção de indicadores voltados para a avaliação do desenvolvimento do turismo no Estado;

V

acompanhar e disponibilizar informações do mercado turístico regional, estadual, nacional e internacional com vistas a subsidiar a elaboração e avaliação de políticas de turismo e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, bem como as ações de promoção;

VI

incentivar a produção científica destinada ao turismo do Estado e sua publicação, por meio de parcerias com instituições de ensino, revistas científicas, congressos, seminários e outros eventos científicos, por meio do Observatório do Turismo, instância de pesquisa regulamentada pelo Decreto nº 47.526, de 6 de novembro de 2018, e estabelecida no art. 20 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Estadual de Turismo;

VII

elaborar e coordenar ferramentas como boletins, pesquisas, estudos, relatórios, gráficos, manuais e informativos com o objetivo de dar publicidade a dados e informações do turismo no Estado.