Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Capacitação e Qualificação tem como competência coordenar, desenvolver e apoiar planos, programas e ações voltadas à sensibilização, capacitação e qualificação da cadeia produtiva do turismo e realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Turismo, com atribuições de:
I
articular, fomentar, promover e executar ações voltadas para a qualificação e capacitação da cadeia produtiva do turismo;
II
fomentar, implementar e apoiar projetos e ações voltados à sensibilização da população para a importância da atividade turística;
III
promover o ordenamento e a formalização dos prestadores de serviços turísticos no Estado, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor;
IV
elaborar, coordenar e executar estudos e pesquisas necessários para subsidiar a construção de indicadores voltados para a avaliação do desenvolvimento do turismo no Estado;
V
acompanhar e disponibilizar informações do mercado turístico regional, estadual, nacional e internacional com vistas a subsidiar a elaboração e avaliação de políticas de turismo e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, bem como as ações de promoção;
VI
incentivar a produção científica destinada ao turismo do Estado e sua publicação, por meio de parcerias com instituições de ensino, revistas científicas, congressos, seminários e outros eventos científicos, por meio do Observatório do Turismo, instância de pesquisa regulamentada pelo Decreto nº 47.526, de 6 de novembro de 2018, e estabelecida no art. 20 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Estadual de Turismo;
VII
elaborar e coordenar ferramentas como boletins, pesquisas, estudos, relatórios, gráficos, manuais e informativos com o objetivo de dar publicidade a dados e informações do turismo no Estado.