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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 21

– A Assessoria de Audiovisual tem como competência desenvolver programas de apoio à produção audiovisual no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

propor, acompanhar e executar ações de fomento e de distribuição de produtos audiovisuais;

II

propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual do Estado;

III

estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação;

IV

propor ações com o foco de estimular a produção audiovisual, em todas as regiões do Estado;

V

estimular ações para contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva do setor audiovisual;

VI

estimular e promover o fomento da produção audiovisual do Estado.