Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Audiovisual tem como competência desenvolver programas de apoio à produção audiovisual no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
propor, acompanhar e executar ações de fomento e de distribuição de produtos audiovisuais;
II
propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual do Estado;
III
estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação;
IV
propor ações com o foco de estimular a produção audiovisual, em todas as regiões do Estado;
V
estimular ações para contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva do setor audiovisual;
VI
estimular e promover o fomento da produção audiovisual do Estado.