Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Articulação e Integração Cultural tem como competência propor, articular e desenvolver atividades voltadas à dinamização, à regionalização e à descentralização das políticas de cultura no Estado, com atribuições de:
I
articular com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de promoção e desenvolvimento cultural;
II
coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural, assim como manter sistema de dados culturais atualizado;
III
organizar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de ações em prol da cadeia produtiva cultural;
IV
estimular o fortalecimento de polos culturais nas diversas regiões do Estado e apoiar o desenvolvimento de suas atividades;
V
cooperar com as demais unidades da Secult na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;
VI
promover a articulação entre as unidades da Secult e os municípios, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural do Estado;
VII
apoiar as unidades da Secult na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado;
VIII
identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela Secult no interior do Estado;
IX
fomentar a formação de redes de articulação cultural compostas por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada nas regiões mineiras;
X
articular ações que visem a integração da Secult com as regiões mineiras;
XI
fomentar, apoiar, promover, articular, divulgar e coordenar atividades promovidas de forma regionalizada pela Secult.