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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 20

– A Diretoria de Articulação e Integração Cultural tem como competência propor, articular e desenvolver atividades voltadas à dinamização, à regionalização e à descentralização das políticas de cultura no Estado, com atribuições de:

I

articular com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de promoção e desenvolvimento cultural;

II

coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural, assim como manter sistema de dados culturais atualizado;

III

organizar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de ações em prol da cadeia produtiva cultural;

IV

estimular o fortalecimento de polos culturais nas diversas regiões do Estado e apoiar o desenvolvimento de suas atividades;

V

cooperar com as demais unidades da Secult na elaboração, execução e avaliação de programas e projetos no interior do Estado;

VI

promover a articulação entre as unidades da Secult e os municípios, visando preservar, fomentar e difundir a produção cultural do Estado;

VII

apoiar as unidades da Secult na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado;

VIII

identificar, articular e mobilizar potenciais parceiros nas esferas pública e privada, para atuarem no suporte às ações de qualificação, mobilização, preservação e valorização das manifestações culturais promovidas pela Secult no interior do Estado;

IX

fomentar a formação de redes de articulação cultural compostas por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada nas regiões mineiras;

X

articular ações que visem a integração da Secult com as regiões mineiras;

XI

fomentar, apoiar, promover, articular, divulgar e coordenar atividades promovidas de forma regionalizada pela Secult.