Artigo 17, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas tem como competência gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, com atribuições de:
I
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura;
II
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infanto-juvenis e para pessoas com deficiência;
III
planejar, executar e acompanhar projetos e ações que promovam a leitura, a literatura e as bibliotecas;
IV
administrar os espaços culturais que compõem a Biblioteca Pública Estadual;
V
organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;
VI
promover ações inclusivas de incentivo à leitura, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade;
VII
planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa;
VIII
executar atividades de aquisição, seleção, descarte, conservação e divulgação de acervo bibliográfico e publicações periódicas, visando ao interesse dos usuários;
IX
promover a pesquisa, preservar, divulgar e dar condições de acesso às coleções especiais armazenadas sob sua guarda;
X
estabelecer diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
XI
planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, e de inventário de materiais bibliográficos e audiovisuais, levantamentos bibliográficos e estatísticos, e gerenciar as bases de dados da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
XII
propor novas metodologias de processamento técnico, sempre que necessário;
XIII
desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos;
XIV
incentivar a criação, expansão e manutenção de bibliotecas públicas no Estado;
XV
promover a articulação inter-regional das bibliotecas públicas e comunitárias por meio de redes de bibliotecas;
XVI
apoiar a capacitação do quadro de recursos humanos das bibliotecas públicas e comunitárias;
XVII
assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas e comunitárias, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados;
XVIII
apoiar projetos culturais de estímulo à leitura no âmbito das bibliotecas públicas e comunitárias;
XIX
cadastrar as bibliotecas públicas e comunitárias do Estado e manter o cadastro atualizado, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
XX
elaborar, produzir e emprestar as Exposições Literárias Itinerantes, visando promover o incentivo à leitura literária nas bibliotecas públicas e comunitárias do Estado;
XXI
formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais, e coordenar as atividades de criação de conteúdo, edição, impressão e distribuição;
XXII
realizar, em caráter eventual, publicações literárias.