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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 17

– A Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas tem como competência gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, com atribuições de:

I

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura;

II

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infanto-juvenis e para pessoas com deficiência;

III

planejar, executar e acompanhar projetos e ações que promovam a leitura, a literatura e as bibliotecas;

IV

administrar os espaços culturais que compõem a Biblioteca Pública Estadual;

V

organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;

VI

promover ações inclusivas de incentivo à leitura, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade;

VII

planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa;

VIII

executar atividades de aquisição, seleção, descarte, conservação e divulgação de acervo bibliográfico e publicações periódicas, visando ao interesse dos usuários;

IX

promover a pesquisa, preservar, divulgar e dar condições de acesso às coleções especiais armazenadas sob sua guarda;

X

estabelecer diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

XI

planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, e de inventário de materiais bibliográficos e audiovisuais, levantamentos bibliográficos e estatísticos, e gerenciar as bases de dados da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

XII

propor novas metodologias de processamento técnico, sempre que necessário;

XIII

desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos;

XIV

incentivar a criação, expansão e manutenção de bibliotecas públicas no Estado;

XV

promover a articulação inter-regional das bibliotecas públicas e comunitárias por meio de redes de bibliotecas;

XVI

apoiar a capacitação do quadro de recursos humanos das bibliotecas públicas e comunitárias;

XVII

assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas e comunitárias, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados;

XVIII

apoiar projetos culturais de estímulo à leitura no âmbito das bibliotecas públicas e comunitárias;

XIX

cadastrar as bibliotecas públicas e comunitárias do Estado e manter o cadastro atualizado, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

XX

elaborar, produzir e emprestar as Exposições Literárias Itinerantes, visando promover o incentivo à leitura literária nas bibliotecas públicas e comunitárias do Estado;

XXI

formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais, e coordenar as atividades de criação de conteúdo, edição, impressão e distribuição;

XXII

realizar, em caráter eventual, publicações literárias.