Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais tem como competência implementar as políticas de bibliotecas, museus, arquivos públicos e equipamentos culturais no estado, com vistas a ampliar o acesso da população aos bens culturais e garantir a integração, articulação e regionalização das políticas públicas de cultura, com atribuições de:

I

apoiar a promoção da aplicação e da disseminação de conceitos e práticas que visem incentivar, valorizar, aprimorar e modernizar as atividades das bibliotecas públicas, dos museus e dos arquivos públicos no âmbito do Estado;

II

apoiar a promoção da integração e do intercâmbio entre as bibliotecas públicas e comunitárias, entre os museus mineiros, entre os arquivos públicos, e suas instituições similares, no âmbito nacional e internacional;

III

estimular programas de formação de pessoal especializado para gerenciar e desenvolver projetos de criação e modernização de bibliotecas públicas e de incentivo à leitura, para a gerência e o desenvolvimento de projetos museológicos, bem como de projetos de criação, modernização e gerência de arquivos públicos;

IV

planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, à organização, à conservação, à restauração e ao acesso ao acervo bibliográfico, museológico e arquivístico sob sua guarda;

V

coordenar e promover pesquisas com vistas ao desenvolvimento biblioteconômico, museológico e arquivístico no estado;

VI

incentivar o uso de bibliotecas, museus e arquivos como fonte de pesquisa e de informação;

VII

estabelecer diretrizes, planejar e coordenar, no âmbito da Secult, a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo do Estado e dos documentos privados de interesse público, disponibilizando-os à sociedade, contribuindo assim para a promoção da transparência da Administração Pública do Poder Executivo do Estado;

VIII

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da Secult na elaboração e execução de planos, programas e projetos culturais correlatos.