Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo à cultura, como também desenvolver ações de estímulo à dimensão econômica das atividades culturais e criativas, em especial a gastronomia mineira, com atribuições de:

I

promover estudos, acompanhamentos e levantamentos, visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a instrumentos de apoio, fomento e incentivo a projetos culturais;

II

coordenar e acompanhar a produção de dados e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de apoio, fomento e incentivo à cultura no Estado, e apoiar sua divulgação;

III

promover o intercâmbio entre a Secult e os agentes culturais, visando aperfeiçoar os mecanismos de fomento e incentivo à cultura;

IV

promover, coordenar e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo em encontros com possíveis patrocinadores, agentes culturais e parceiros;

V

ampliar e democratizar o acesso aos benefícios do Fundo Estadual de Cultura – FEC e do Incentivo Fiscal à Cultura – IFC, assim como seus desdobramentos, promovendo e realizando ações de capacitação e treinamento;

VI

promover, coordenar e dar suporte às ações das comissões técnicas encarregadas de analisar, deliberar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes dos instrumentos de fomento e incentivo à cultura;

VII

avaliar, aprovar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes do FEC e do IFC, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento físico e financeiro;

VIII

promover, coordenar e dar suporte às ações de contratação e a liberação de recursos para os projetos aprovados no FEC e no IFC;

IX

coordenar, avaliar, fiscalizar e supervisionar as atividades relacionadas à análise de prestação de contas dos projetos do FEC e do IFC, bem como realizar as diligências cabíveis e fornecer elementos que subsidiem os trabalhos de tomada de contas especial;

X

planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos processos de gestão, de orçamentos e da execução financeira dos programas, projetos e ações do FEC e do IFC;

XI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, visando aperfeiçoar os procedimentos técnicos e administrativos relativos aos do FEC e do IFC;

XII

aplicar as multas previstas no art. 74 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, observados os procedimentos definidos em ato normativo da Secult;

XIII

auxiliar na seleção dos membros e gerenciar as atividades da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – Copefic previstas no art. 16 do Decreto nº 47.427, de 2018, assim como os recursos destinados ao seu funcionamento;

XIV

apresentar ao Consec relatório detalhado contendo informações sobre todos os projetos culturais incentivados nos termos do Decreto nº 47.427, de 2018;

XV

monitorar o cronograma financeiro de receita e despesa do FEC e acompanhar sua execução;

XVI

elaborar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Orçamento, demonstrativo contendo a execução orçamentária e financeira da receita e da despesa do FEC, discriminando as receitas oriundas de contrapartida dos contribuintes incentivadores das aportadas ao fundo nos termos do art. 50 do Decreto nº 47.427, de 2018, bem como das demais fontes;

XVII

elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o Manual de Identidade Visual e Aplicação de Marcas referente ao FEC e ao IFC;

XVIII

planejar e desenvolver ações e projetos de design e assegurar a correta utilização da identidade visual e sinalização da Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;

XIX

propor, acolher e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas e projetos que visem à estruturação, o desenvolvimento e à promoção da gastronomia mineira enquanto componente de produto turístico;

XX

promover a articulação interna, com instituições que desenvolvam atividades relativas à gastronomia, aos formadores de opinião e às organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de atividades conjuntas e complementares;

XXI

apoiar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento da economia criativa mineira.