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Artigo 11, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 11

– A Subsecretaria de Cultura tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas ao incentivo à produção, à valorização e à difusão das manifestações artístico-culturais da sociedade mineira, assegurada a preservação da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e o oferecimento de oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural, com atribuições de:

I

fomentar e divulgar a cultura mineira em suas expressões e diversidade regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Estado, a divulgação institucional por rádio e televisão públicos e por meios eletrônicos, bem como garantir o acesso a bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Consec;

II

criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação;

III

promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade;

IV

promover ações que visem estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;

V

estimular a pesquisa e a criação artísticas;

VI

apoiar e promover a instalação de arquivos, bibliotecas, museus, teatros, centros culturais e equipamentos congêneres;

VII

articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e internacionais, com vistas ao intercâmbio e à cooperação cultural;

VIII

elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam o acesso à cultura e a interação da cultura com as demais áreas sociais;

IX

incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e aplicação;

X

colaborar na criação e no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento das atividades culturais;

XI

incentivar a formação de sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura;

XII

exercer a supervisão das atividades das entidades de sua área de competência;

XIII

promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais, por meio da interiorização, da descentralização e do fomento das cadeias geradoras de cultura nos municípios e regiões;

XIV

promover a interface, a articulação e ações colaborativas junto à Subsecretaria de Turismo e demais áreas da Secult;

XV

exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência;

XVI

planejar, coordenar, apoiar e promover, em conjunto com a Subsecretaria de Turismo, a gastronomia mineira enquanto componente de produto turístico, buscando o seu constante desenvolvimento e de toda cadeia produtiva.