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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019

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Art. 10

– A Assessoria de Parcerias tem como competência formular e coordenar a política de parcerias da Secult, com vistas à viabilização de projetos e iniciativas culturais e turísticas prioritárias para a Secult, com atribuições de:

I

identificar oportunidades de captação de recursos e auxiliar as unidades administrativas da Secult na negociação e atração de recursos financeiros públicos e privados;

II

articular e promover acordos de cooperação técnica e financeira com organismos e entidades nacionais e internacionais;

III

coordenar a implementação de projetos e iniciativas culturais e turísticas priorizadas pelo Gabinete da Secult;

IV

apoiar a implementação de projetos que tenham impactos culturais e turísticos, em cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública;

V

coordenar, apoiar tecnicamente, monitorar, executar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações da Secult relativos à infraestrutura turística e cultural;

VI

encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e iniciativas que versarem sobre bens tombados pelos órgãos de preservação do patrimônio cultural e histórico.