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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Seinfra com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Seinfra;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seinfra, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seinfra;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência.