Artigo 4º, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Intragovernamentais;
VII
Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a
Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Obras Públicas: 1 – Diretoria de Engenharia e Qualidade; 2 – Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura;
VIII
Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a
Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;
b
Superintendência de Logística de Transportes: 1 – Diretoria de Transporte Aeroviário; 2 – Diretoria de Planejamento de Transportes; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos;
c
Superintendência de Transporte Ferroviário;
IX
Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias:
a
Núcleo de Estruturação de Projetos;
b
Núcleo de Governança e Gestão;
X
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria de Recursos Humanos.