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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 4º

– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Intragovernamentais;

VII

Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:

a

Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Obras Públicas: 1 – Diretoria de Engenharia e Qualidade; 2 – Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura;

VIII

Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:

a

Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;

b

Superintendência de Logística de Transportes: 1 – Diretoria de Transporte Aeroviário; 2 – Diretoria de Planejamento de Transportes; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos;

c

Superintendência de Transporte Ferroviário;

IX

Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias:

a

Núcleo de Estruturação de Projetos;

b

Núcleo de Governança e Gestão;

X

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria de Recursos Humanos.