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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 36

– A realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios de saída, a qual se refere o inciso VI do art. 15, ficará a cargo do DEER-MG, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra.