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Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 35

– A transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal, a qual se refere o inciso II do art. 12, contará com o apoio logístico do DEER-MG para recebimento, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais adquiridos no âmbito do programa.

§ 1º

– A indicação das regionais que prestarão apoio ao programa de doação de materiais será realizada de comum acordo entre a Seinfra e o DEER-MG.

§ 2º

– As notas fiscais de aquisição deverão ser atestadas pelo DEER-MG e encaminhadas à Seinfra, após recebimento e conferência do material entregue.

§ 3º

– A entrega dos materiais aos municípios pelo DEER-MG será realizada mediante apresentação de documento emitido pela Seinfra autorizando a retirada do material e a respectiva emissão de recibo do beneficiário.

§ 4º

– O DEER-MG se responsabilizará pela carga dos materiais para retirada pelos municípios.