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Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 32

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seinfra, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Seinfra seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seinfra e disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Seinfra, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Seinfra e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seinfra seja parte;

VII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.