Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, além de propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seinfra, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Seinfra, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
executar as atividades necessárias ao processamento das aquisições e contratações no Portal de Compras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seinfra;
IX
elaborar e formalizar, com o auxílio das áreas técnicas, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seinfra e suas respectivas alterações;
X
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; com o auxílio das áreas técnicas;
XI
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
XII
gerenciar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seinfra;
XIII
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Seinfra, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
XIV
gerir os arquivos da Seinfra, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
XV
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seinfra instaladas fora da Camg;
XVI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.