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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 31

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, além de propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seinfra, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Seinfra, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

executar as atividades necessárias ao processamento das aquisições e contratações no Portal de Compras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seinfra;

IX

elaborar e formalizar, com o auxílio das áreas técnicas, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seinfra e suas respectivas alterações;

X

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; com o auxílio das áreas técnicas;

XI

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

XII

gerenciar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Seinfra;

XIII

coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Seinfra, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XIV

gerir os arquivos da Seinfra, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XV

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seinfra instaladas fora da Camg;

XVI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.