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Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 30

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seinfra, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Seinfra;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seinfra, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Seinfra;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seinfra;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa e observar orientações técnicas emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seinfra.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa de Minas Gerais – Camg e do Centro de Serviços Compartilhados.