Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Núcleo de Governança e Gestão tem como competência apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na execução das concessões e parcerias vigentes e atuar na consolidação das práticas de parceria do Estado, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas à gestão FPP – MG e do FGP-MG;
II
acompanhar, permanentemente, a execução dos contratos de Parceria Público-Privada – PPP celebrados no âmbito do Estado;
III
apoiar e assessorar órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, celebração de termos aditivos, condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, desenvolvimento de mecanismos de monitoramento;
VI
orientar órgãos e entidades quanto a melhores práticas em concessões e PPP;
V
propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de parcerias no Estado;
VI
administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Poder Executivo, com o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados;
VII
coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão dos equipamentos esportivos no seu âmbito de competência, incluindo a gestão dos contratos vigentes, a celebração de novos contratos, o gerenciamento das agendas de evento, o desenvolvimento de ações destinadas à melhoria da qualidade e da eficiência dos equipamentos.