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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 28

– O Núcleo de Estruturação de Projetos tem como competência prestar apoio técnico-institucional aos órgãos e às entidades em projetos de infraestrutura a serem desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada, com atribuições de:

I

orientar e assessorar os órgãos e entidades no planejamento e na prospecção de soluções para a estruturação e implantação de projetos de infraestrutura e na realização de análise preliminar de viabilidade de novos projetos;

II

executar diretamente ou prestar assessoramento aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos em suas diversas fases, incluindo o desenvolvimento de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídico-institucionais e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos de infraestrutura a serem desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada;

III

conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;

IV

prospectar novos projetos de concessões e parcerias;

V

monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos nos setores de infraestrutura e mobilidade.

Parágrafo único

– As competências previstas neste artigo aplicam-se também a projetos referentes à infraestrutura sob a coordenação da própria Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias e dos demais setores da Seinfra.