Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Núcleo de Estruturação de Projetos tem como competência prestar apoio técnico-institucional aos órgãos e às entidades em projetos de infraestrutura a serem desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada, com atribuições de:
I
orientar e assessorar os órgãos e entidades no planejamento e na prospecção de soluções para a estruturação e implantação de projetos de infraestrutura e na realização de análise preliminar de viabilidade de novos projetos;
II
executar diretamente ou prestar assessoramento aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos em suas diversas fases, incluindo o desenvolvimento de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídico-institucionais e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos de infraestrutura a serem desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada;
III
conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;
IV
prospectar novos projetos de concessões e parcerias;
V
monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos nos setores de infraestrutura e mobilidade.
Parágrafo único
– As competências previstas neste artigo aplicam-se também a projetos referentes à infraestrutura sob a coordenação da própria Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias e dos demais setores da Seinfra.