Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias tem como competência acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, com atribuições de:
I
articular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo para o planejamento e estruturação dos seus projetos de concessões e parcerias;
II
conduzir, orientar e apoiar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI e outros instrumentos de participação popular na estruturação de projetos de concessão e de parcerias; (Vide § 1º do art. 8º do Decreto nº 48.377, de 15/3/2022.)
III
prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades na gestão e execução dos contratos de concessão ou de parcerias vigentes; (Vide § 1º do art. 8º do Decreto nº 48.377, de 15/3/2022.)
IV
assessorar os órgãos e entidades no planejamento e execução de suas competências relacionadas à regulação e fiscalização dos contratos de concessão e parcerias;
V
administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Estado, com o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados;
VI
propor atos normativos e materiais instrutivos relativos à consolidação de melhores práticas e da temática de parcerias no Estado;
VII
atuar como agente gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;
VIII
coordenar e gerir o Estádio Governador Magalhães Pinto – Mineirão, o Estádio Jornalista Felipe Drummond – Mineirinho e o Estádio Raimundo Sampaio – Arena Independência;
IX
propor e conduzir a celebração de parcerias, contratos e outros instrumentos jurídicos junto a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados e dos municípios, com a iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organismos multilaterais;
X
propor minutas de projetos de lei, decretos, resoluções, e demais atos normativos próprios relacionadas com sua área de competência;
XI
realizar interlocução junto a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados e municípios, órgãos de controle, iniciativa privada e demais agentes estratégicos que possam contribuir para a gestão do conhecimento sobre parcerias, para o financiamento e a estruturação dos projetos em suas diversas etapas.