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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 24

– A Diretoria de Planejamento de Transportes tem como competência desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos à infraestrutura de transporte dos setores terrestre e hidroviário, com atribuições de:

I

propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação do Plano Estratégico de Logística de Transportes de Minas Gerais – PELT-MG;

II

planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços referentes aos sistemas de transporte, sob competência da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

III

acompanhar e avaliar a execução e os impactos relativos à implantação de planos, projetos e programas de mobilidade, infraestrutura e serviços de transportes de carga e passageiros e outros instrumentos de planejamento;

IV

promover estudos e levantamentos da demanda por serviços de transportes e sobre a condição operacional da infraestrutura de transportes;

V

organizar dados e informações com o objetivo de atualizar os projetos e planos de transporte;

VI

incentivar e estimular metodologias que contribuam para a redução de custos e para o aumento de produtividade, qualidade, segurança e otimização no setor de transportes.