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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 21

– A Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal tem como competência a gestão das atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;

III

avaliar e instruir os processos administrativos necessários à revisão tarifária ou contratual, ao reequilíbrio, ao reajuste, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades, bem como todos os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

IV

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias dos serviços concedidos e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

V

apoiar a elaboração e implementação dos programas de fiscalização dos serviços realizados pelo DEER-MG;

VI

monitorar os padrões de qualidade a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com o DEER-MG;

VII

prestar apoio técnico para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

VIII

elaborar minuta de atos regulamentares relativos à exploração dos serviços públicos de transportes e mobilidade na sua área de atuação;

IX

propor, elaborar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

X

desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XI

preparar ordens de serviço e tabelas de tarifas relativas às operações dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XII

gerenciar o banco de dados informatizado do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XIII

propor rotas alternativas e desvios emergenciais e de eventos para as linhas do transporte coletivo no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XIV

preparar relatórios direcionados ao CT, dentro da sua área de competência, contendo os subsídios necessários ao cumprimento das competências do referido colegiado, em especial, as decisões e julgamento de recursos;

XV

acompanhar o recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes para a realização de cobrança, quando cabível;

XVI

analisar e instruir os processos relativos a solicitações de criação e de alteração do regime de funcionamento de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano.