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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 20

– A Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano tem como competência a execução das atividades relativas ao transporte coletivo metropolitano de passageiros e ao táxi especial metropolitano, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;

III

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias dos serviços concedidos e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

IV

avaliar e instruir os processos administrativos necessários à revisão tarifária ou contratual, ao reequilíbrio, ao reajuste, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades e todos os demais necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

V

apoiar a elaboração e implementação dos programas de fiscalização dos serviços realizados pelo DEER-MG;

VI

monitorar os padrões de qualidade a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com o DEER-MG;

VII

controlar a execução e aprovar os projetos para obras de melhoria e ampliação da infraestrutura de corredores de ônibus, terminais de passageiros e estações de transferência;

VIII

prestar apoio técnico para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

IX

elaborar minuta de atos regulamentares e normas relativos à exploração dos serviços públicos de transportes e mobilidade na sua área de atuação;

X

propor, elaborar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos ao transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;

XI

desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XII

preparar ordens de serviço e tabelas de tarifas relativas às operações dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XIII

gerenciar o banco de dados informatizado do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, em especial, as informações obtidas pelo sistema de bilhetagem eletrônica, sistema de monitoramento e rastreamento dos veículos e do circuito fechado de televisão;

XIV

acompanhar e orientar projetos de ponto de embarque e desembarque, estações-ponto e terminais de integração na região metropolitana de Belo Horizonte;

XV

propor rotas alternativas e desvios emergenciais e de eventos para as linhas do transporte coletivo no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XVI

preparar relatórios direcionados ao CT, dentro da sua área de competência, contendo os subsídios necessários ao exercício da competência do colegiado, inclusive no que se refere às decisões e ao julgamento de recursos;

XVII

acompanhar o recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes para a efetivação das cobranças, quando necessário;

XVIII

analisar a viabilidade técnica e instruir os processos relativos a solicitações de criação ou alteração do regime de funcionamento de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano.