Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade tem como competência planejar, coordenar, dirigir, executar, regular, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à infraestrutura de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviário e hidroviário, aos terminais de transportes de passageiros e cargas, à estrutura operacional de transportes e aos serviços de transporte público intermunicipal e metropolitano, com atribuições de:
I
elaborar, gerenciar, regular, cumprir e fazer cumprir os planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados às políticas públicas de transportes e mobilidade;
II
acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados às políticas públicas de transportes e mobilidade;
III
planejar, coordenar e executar as ações de fiscalização dos serviços regulados no âmbito da Subsecretaria, de forma articulada com o DEER-MG;
IV
acompanhar os investimentos em infraestrutura de transportes no âmbito do Estado;
V
elaborar políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;
VI
encaminhar ao CT os temas de sua competência, nos termos da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007;
VII
deliberar e emitir os termos de anuências relativos às transferências das concessões previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
VIII
aplicar penalidades apuradas em processos administrativos no âmbito da subsecretaria;
IX
expedir atos complementares ao regulamento do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e aos demais instrumentos regulatórios de transportes rodoviário, aeroviário, ferroviário e hidroviário;
X
aprovar, emitir e publicar atos referentes a reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos de concessão.