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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 18

– A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade tem como competência planejar, coordenar, dirigir, executar, regular, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à infraestrutura de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviário e hidroviário, aos terminais de transportes de passageiros e cargas, à estrutura operacional de transportes e aos serviços de transporte público intermunicipal e metropolitano, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, regular, cumprir e fazer cumprir os planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados às políticas públicas de transportes e mobilidade;

II

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados às políticas públicas de transportes e mobilidade;

III

planejar, coordenar e executar as ações de fiscalização dos serviços regulados no âmbito da Subsecretaria, de forma articulada com o DEER-MG;

IV

acompanhar os investimentos em infraestrutura de transportes no âmbito do Estado;

V

elaborar políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;

VI

encaminhar ao CT os temas de sua competência, nos termos da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007;

VII

deliberar e emitir os termos de anuências relativos às transferências das concessões previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

VIII

aplicar penalidades apuradas em processos administrativos no âmbito da subsecretaria;

IX

expedir atos complementares ao regulamento do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e aos demais instrumentos regulatórios de transportes rodoviário, aeroviário, ferroviário e hidroviário;

X

aprovar, emitir e publicar atos referentes a reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos de concessão.