Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura tem como competência atuar no planejamento, monitoramento e avaliação da execução de obras e serviços de engenharia demandados por órgãos e entidades do Poder Executivo ao DEER-MG, com atribuições de:
I
elaborar o Plano Geral de Obras, contemplando as demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo por empreendimentos na área de infraestrutura;
II
desenvolver instrumentos de gestão e indicadores que permitam o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das intervenções executadas pelo DEER-MG em suas fases;
III
monitorar a execução físico-financeira da carteira de projetos e obras executadas pelo DEER-MG;
IV
reunir e consolidar informações sobre projetos e obras públicas e manter um banco de dados atualizado;
V
promover a articulação e o alinhamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública e o DEER-MG, de forma a aperfeiçoar o atendimento às demandas por intervenções de infraestrutura para prestação de serviços públicos.