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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 17

– A Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura tem como competência atuar no planejamento, monitoramento e avaliação da execução de obras e serviços de engenharia demandados por órgãos e entidades do Poder Executivo ao DEER-MG, com atribuições de:

I

elaborar o Plano Geral de Obras, contemplando as demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo por empreendimentos na área de infraestrutura;

II

desenvolver instrumentos de gestão e indicadores que permitam o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das intervenções executadas pelo DEER-MG em suas fases;

III

monitorar a execução físico-financeira da carteira de projetos e obras executadas pelo DEER-MG;

IV

reunir e consolidar informações sobre projetos e obras públicas e manter um banco de dados atualizado;

V

promover a articulação e o alinhamento entre os órgãos e entidades da Administração Pública e o DEER-MG, de forma a aperfeiçoar o atendimento às demandas por intervenções de infraestrutura para prestação de serviços públicos.