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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 16

– A Diretoria de Engenharia e Qualidade tem como competência orientar, propor, monitorar e executar ações para garantir que as intervenções de infraestrutura municipal decorrentes de convênios de saída estejam adequadas aos padrões técnicos da Seinfra, com atribuições de:

I

avaliar a adequação da documentação técnica apresentada para fins de celebração de convênios de saída e seus respectivos termos aditivos aos padrões de engenharia e custos da Seinfra;

II

analisar e avaliar a documentação de prestação de contas relativa à aplicação dos materiais doados aos municípios;

III

orientar, propor e coordenar a elaboração e a atualização de projetos-padrão de obras de infraestrutura;

IV

acompanhar a atualização da tabela de preços de referência para as obras públicas no Estado;

V

propor instruções e normas técnicas de engenharia relativas aos processos de infraestrutura.