Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Engenharia e Qualidade tem como competência orientar, propor, monitorar e executar ações para garantir que as intervenções de infraestrutura municipal decorrentes de convênios de saída estejam adequadas aos padrões técnicos da Seinfra, com atribuições de:
I
avaliar a adequação da documentação técnica apresentada para fins de celebração de convênios de saída e seus respectivos termos aditivos aos padrões de engenharia e custos da Seinfra;
II
analisar e avaliar a documentação de prestação de contas relativa à aplicação dos materiais doados aos municípios;
III
orientar, propor e coordenar a elaboração e a atualização de projetos-padrão de obras de infraestrutura;
IV
acompanhar a atualização da tabela de preços de referência para as obras públicas no Estado;
V
propor instruções e normas técnicas de engenharia relativas aos processos de infraestrutura.