Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Superintendência de Obras Públicas tem como competência orientar e monitorar a execução de investimentos em obras públicas estaduais e apoiar tecnicamente a celebração, a gestão e a análise da prestação de contas dos instrumentos de transferências de bens materiais e financeiros aos municípios, com atribuições de:
I
apoiar o planejamento e monitorar a execução da carteira de obras públicas executadas pelo DEER-MG;
II
articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado para a promoção e o acompanhamento de investimentos em infraestrutura;
III
acompanhar a atualização da tabela de preços de referência para obras públicas no Estado;
IV
estabelecer e orientar o cumprimento de critérios técnicos de engenharia e de custos para serviços e obras de apoio à infraestrutura municipal;
V
analisar e emitir relatórios acerca da documentação exigida para fins de liberação de recursos referentes aos convênios de saída celebrados;
VI
viabilizar, em parceria com o DEER-MG, a realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios;
VII
analisar e emitir parecer técnico acerca da documentação de prestação de contas referentes aos convênios de saída celebrados;
VIII
promover acordos setoriais e processos de certificação e avaliação de fornecedores, com vistas a melhorar a qualidade e reduzir custos dos serviços prestados na execução de projetos e obras públicas estaduais;
IX
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais, de forma a otimizar as ações da superintendência.