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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 15

– A Superintendência de Obras Públicas tem como competência orientar e monitorar a execução de investimentos em obras públicas estaduais e apoiar tecnicamente a celebração, a gestão e a análise da prestação de contas dos instrumentos de transferências de bens materiais e financeiros aos municípios, com atribuições de:

I

apoiar o planejamento e monitorar a execução da carteira de obras públicas executadas pelo DEER-MG;

II

articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado para a promoção e o acompanhamento de investimentos em infraestrutura;

III

acompanhar a atualização da tabela de preços de referência para obras públicas no Estado;

IV

estabelecer e orientar o cumprimento de critérios técnicos de engenharia e de custos para serviços e obras de apoio à infraestrutura municipal;

V

analisar e emitir relatórios acerca da documentação exigida para fins de liberação de recursos referentes aos convênios de saída celebrados;

VI

viabilizar, em parceria com o DEER-MG, a realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios;

VII

analisar e emitir parecer técnico acerca da documentação de prestação de contas referentes aos convênios de saída celebrados;

VIII

promover acordos setoriais e processos de certificação e avaliação de fornecedores, com vistas a melhorar a qualidade e reduzir custos dos serviços prestados na execução de projetos e obras públicas estaduais;

IX

propor e implantar inovações técnicas e gerenciais, de forma a otimizar as ações da superintendência.