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Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 13

– A Diretoria de Atendimento aos Municípios tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:

I

celebrar e gerenciar convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens e respectivos aditivos;

II

acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos ajustes celebrados;

III

gerenciar, em parceria com o DEER-MG, os estoques de materiais a serem destinados aos municípios;

IV

realizar atendimento aos municípios e prestar informações referentes aos ajustes celebrados às partes interessadas;

V

zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos ajustes celebrados, realizando os seus devidos registros em sistemas de informação;

VI

propor instruções e normas relativas aos processos de transferência de recursos financeiros e materiais do Estado para os municípios.