Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Atendimento aos Municípios tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:
I
celebrar e gerenciar convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens e respectivos aditivos;
II
acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos ajustes celebrados;
III
gerenciar, em parceria com o DEER-MG, os estoques de materiais a serem destinados aos municípios;
IV
realizar atendimento aos municípios e prestar informações referentes aos ajustes celebrados às partes interessadas;
V
zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos ajustes celebrados, realizando os seus devidos registros em sistemas de informação;
VI
propor instruções e normas relativas aos processos de transferência de recursos financeiros e materiais do Estado para os municípios.