Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Superintendência de Infraestrutura Municipal tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal e avaliar a regularidade de sua aplicação, com atribuições de:
I
viabilizar e avaliar a transferência de recursos financeiros aos municípios, por meio da celebração e gestão de convênios de saída e instrumentos congêneres;
II
viabilizar a transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal;
III
avaliar a regularidade da aplicação dos recursos financeiros e materiais transferidos aos municípios beneficiados;
IV
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais, de forma a otimizar as ações da Superintendência.