Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Subsecretaria de Obras e Infraestrutura tem como competência planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas, com atribuições de:
I
formular e coordenar a política estadual de obras públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
coordenar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas, pelos municípios, e aprovar os seus planos de trabalho;
III
monitorar investimentos em infraestrutura sob responsabilidade do DEER-MG;
IV
planejar, viabilizar, executar, gerenciar e avaliar a política de transferência de recursos financeiros e materiais voltados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal.